DIREITO PENAL — AgRg no HC 776601
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado e ameaça contra três vítimas.
- Tribunal de origem afastou a reincidência e redimensionou as penas, mantendo o concurso material entre os crimes de ameaça.
- A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de ameaça.
- A jurisprudência exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos para a continuidade delitiva, conforme o art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado e ameaça contra três vítimas. Tribunal de origem afastou a reincidência e redimensionou as penas, mantendo o concurso material entre os crimes de ameaça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de ameaça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos para a continuidade delitiva, conforme o art. 71 do Código Penal. 4. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de unidade de desígnios entre as condutas, mantendo o concurso material. 5. Alterar a conclusão demandaria reexame de provas, inviável em habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.