DIREITO PENAL — HC 775399
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
- O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada para o crime, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização das penas.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. TEMA REPETITIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, elencando elencando que "o acusado praticou o delito em via pública, com a utilização da motocicleta de um amigo de infância, sem que ele tivesse conhecimento do ato, além dos maus antecedentes, pois há condenações anteriores por roubo e receptação" e que "o réu praticou novo delito enquanto cumpria pena em regime aberto e só havia saído da penitenciária há seis meses", fatores que demonstram a reprovabilidade da conduta e justificam a exasperação da pena-base. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada para o crime, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização das penas. 6. A jurisprudência do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.172, estabelece que a reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração superior a 1/6 em casos excepcionais e com fundamentação concreta. 7. No caso, a pena foi majorada em 1/5 pela reincidência específica, sem fundamentação que justificasse a aplicação de fração mais gravosa. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.