DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RMS 77476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO TERMINATIVA.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
- ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA SOMENTE DIANTE DA INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Resultado indicado
Recurso ordinário não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO TERMINATIVA. ÓBICE SUMULAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA SOMENTE DIANTE DA INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 51 DO CP. ADI 3.150/DF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Recurso ordinário não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.