DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 774052
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENA-BASE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
- POSSIBILIDADE DE USO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA PARA QUALIFICAR O TIPO PENAL E AS OUTRAS PARA MAJORAR A PENA-BASE.
- INADMISSIBILIDADE DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 61 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado por seis vezes em continuidade delitiva.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SEIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE DE USO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA PARA QUALIFICAR O TIPO PENAL E AS OUTRAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 61 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado por seis vezes em continuidade delitiva. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base, requerendo a revisão da dosimetria. 3. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena. 5. Verificar se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma idônea e está de acordo com a jurisprudência, não havendo ilegalidade flagrante. O Juiz Presidente do Tribunal do Júri fundamentou a dosimetria em elementos concretos, cuja avaliação está situada no campo da discricionariedade do julgador. Sendo assim, não é possível alterar a reprimenda aplicada, como pretende a defesa. Ademais, segundo a jurisprudência do STJ, é possível usar uma circunstância para qualificar o tipo penal, e as outras para majorar a pena-base. 8. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.