DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 774026
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- CONCURSO DE TRÊS PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu a pena do paciente para 6 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, e 16 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado.
- A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, especificamente na elevação de 1/5 na segunda fase, devido à reincidência específica, e desproporcionalidade no aumento de 3/8 na última fase.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício, em parte, para redimensionar a pena definitiva do paciente para 6 anos e 5 meses de reclusão, e 15 dias-multa, aplicando-se a fração de 1/6 na segunda etapa da dosimetria (Processo nº 1502123-57.2021.8.26.0616 - 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba/SP).
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ACRÉSCIMO EM 1/5. INIDONEIDADE. TERCEIRA FASE. AUMENTO EM 3/8. CONCURSO DE TRÊS PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, EM PARTE. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu a pena do paciente para 6 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, e 16 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, especificamente na elevação de 1/5 na segunda fase, devido à reincidência específica, e desproporcionalidade no aumento de 3/8 na última fase. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a elevação da pena em 1/5 na segunda fase da dosimetria, devido à reincidência específica, é fundamentada adequadamente, e se o aumento de 3/8 na última fase é proporcional. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a aplicação de patamar superior a 1/6 em razão da reincidência específica exige fundamentação idônea, não bastando a mera menção. 5. O aumento de 3/8 na última fase da dosimetria foi considerado adequado, pois o roubo foi cometido em concurso de três agentes e com restrição da liberdade da vítima, conforme jurisprudência desta Corte. 6. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício, em parte, para redimensionar a pena definitiva do paciente para 6 anos e 5 meses de reclusão, e 15 dias-multa, aplicando-se a fração de 1/6 na segunda etapa da dosimetria (Processo nº 1502123-57.2021.8.26.0616 - 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba/SP).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.