DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — RMS 77329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA A RESERVA REMUNERADA.
- SITUAÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS.
- Na origem, mandado de segurança impetrado pela Recorrente contra ato ilegal praticado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí e pelo Governador do Estado do Piauí, consubstanciado na determinação de sua transferência ex officio para a reserva remunerada, em razão de ter completado 30 (trinta) anos de serviço ativo da PM-PI.
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a matéria relativa à transferência de servidor militar do Estado para a reserva remunerada é da competência de lei estadual específica, conforme preceitos contidos nos arts.
Resultado indicado
Recurso ordinário desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA A RESERVA REMUNERADA. SITUAÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pela Recorrente contra ato ilegal praticado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí e pelo Governador do Estado do Piauí, consubstanciado na determinação de sua transferência ex officio para a reserva remunerada, em razão de ter completado 30 (trinta) anos de serviço ativo da PM-PI. 2. O Tribunal Estadual denegou a segurança. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a matéria relativa à transferência de servidor militar do Estado para a reserva remunerada é da competência de lei estadual específica, conforme preceitos contidos nos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, inciso X, ambos da Constituição Federal. 4. No caso em exame, a transferência para reserva remunerada da Recorrente ocorreu em estrita observância à Lei Estadual n. 6.792/2016, que previa como requisitos para a transferência ex officio para reserva remunerada o tempo de serviço cumprido e de permanência no posto, consoante hipótese estabelecida no § 5º do art. 16 da referida lei. 5. Recurso ordinário desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.