DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 772697
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de origem que, em sede de apelação, redimensionou a pena para o crime de receptação, fixando-a em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por restritivas de direitos.
- A defesa alega ausência de fundamentação idônea na exasperação da pena-base, pleiteando sua fixação no mínimo legal.
- A questão em discussão consiste em definir se o aumento da pena-base, motivado pela gravidade das circunstâncias da receptação de veículo automotor proveniente de roubo recente, configura flagrante ilegalidade a justificar o cabimento do habeas corpus como medida de controle de legalidade.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de origem que, em sede de apelação, redimensionou a pena para o crime de receptação, fixando-a em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por restritivas de direitos. A defesa alega ausência de fundamentação idônea na exasperação da pena-base, pleiteando sua fixação no mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o aumento da pena-base, motivado pela gravidade das circunstâncias da receptação de veículo automotor proveniente de roubo recente, configura flagrante ilegalidade a justificar o cabimento do habeas corpus como medida de controle de legalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A jurisprudência da Terceira Seção do STJ acompanha entendimento do STF nesse sentido (HC n. 602.425/SC). 4. No caso, as circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis em razão da natureza do crime antecedente (roubo de veículo automotor), entendimento que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte de Justiça, de forma que inexistente o constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.