AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA — AgInt na HDE 7726
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na HDE, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
- Primeiro porque inexiste prazo legalmente estipulado para ajuizamento da ação de homologação de decisão estrangeira, de modo que somente após sua homologação é que o título estrangeiro passará a ter força executiva.
- Segundo porque também descabida a decretação da prescrição da pretensão buscada no título estrangeiro, pois "A alegação de prescrição da obrigação contida no título judicial homologando extrapola os limites contidos na Resolução STJ n.
- 9, de 4/5/05" (SEC 10.458/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 17/6/2014).
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PRESCRIÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL. MATÉRIA ESTRANHA AO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Incabível a decretação da prescrição. Primeiro porque inexiste prazo legalmente estipulado para ajuizamento da ação de homologação de decisão estrangeira, de modo que somente após sua homologação é que o título estrangeiro passará a ter força executiva. 2. Segundo porque também descabida a decretação da prescrição da pretensão buscada no título estrangeiro, pois "A alegação de prescrição da obrigação contida no título judicial homologando extrapola os limites contidos na Resolução STJ n. 9, de 4/5/05" (SEC 10.458/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 17/6/2014). 3. "A prescrição, por se tratar de matéria de mérito, deve ser arguida no juízo competente. Assim porque o Superior Tribunal de Justiça, nos procedimentos de homologação de sentença estrangeira, exerce um juízo meramente delibatório, sendo-lhe vedado adentrar no mérito da ação alienígena" (SEC n. 13.877/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 13/9/2018). Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.