ADMINISTRATIVO — RMS 77241
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA CARGO DE CONSELHEIRO.
- PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO CRITÉRIO CONSTITUCIONAL.
- 102/2008 estabelece parâmetros objetivos para avaliação do merecimento (produtividade, qualidade do trabalho e atividades especiais), sendo desnecessária resolução complementar para viabilizar a formação de lista tríplice.
- O Regimento Interno não cria requisito de validade inexistente na lei, mas apenas indica possibilidade de detalhamento procedimental.
Resultado indicado
Recurso ordinário desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA CARGO DE CONSELHEIRO. CRITÉRIO DE MERECIMENTO. RESOLUÇÃO REGULAMENTADORA. AUSÊNCIA. SUFICIÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO CRITÉRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Estadual n. 102/2008 estabelece parâmetros objetivos para avaliação do merecimento (produtividade, qualidade do trabalho e atividades especiais), sendo desnecessária resolução complementar para viabilizar a formação de lista tríplice. O Regimento Interno não cria requisito de validade inexistente na lei, mas apenas indica possibilidade de detalhamento procedimental. 2. A aplicação analógica de resolução que trata de regime cumulativo de funções não invalida todo o procedimento quando há base documental que permite avaliação fundamentada pelo Tribunal Pleno. 3. O mandado de segurança não pode ser utilizado como instrumento para substituir critério constitucional de merecimento por antiguidade quando essa substituição beneficia diretamente o impetrante. 4. Recurso ordinário desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.