DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 771605
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio.
- O paciente foi condenado à pena de 3 anos de reclusão em regime aberto pelo crime de associação para o tráfico de drogas (art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. O paciente foi condenado à pena de 3 anos de reclusão em regime aberto pelo crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A defesa alega ausência de provas suficientes para caracterizar a estabilidade e permanência da associação criminosa, e requer a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de análise da insuficiência probatória relativa ao crime de associação para o tráfico de drogas em sede de habeas corpus; (ii) a existência de elementos concretos que justifiquem a condenação e afastem a alegação de constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em situações de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 4. A alegação de insuficiência probatória demanda o reexame do acervo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do habeas corpus, conforme entendimento pacificado desta Corte. 5. As instâncias ordinárias reconheceram a estabilidade e permanência necessárias para a configuração do crime de associação para o tráfico, com base em provas robustas dos autos, como a apreensão de rádio transmissor e outros indícios, sendo inviável a revisão dessa conclusão na presente via. 6. Não se constata flagrante ilegalidade ou teratologia no acórdão recorrido, de modo que a decisão agravada deve ser mantida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.