DIREITO PENAL — AgRg no HC 771462
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA NEUTRALIZAR A VETORIAL CONDUTA SOCIAL.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para neutralizar a vetorial "conduta social" e redimensionar a pena aplicada a Dhioni da Silva Fedrigo, condenado por homicídio qualificado tentado.
- Questão em discussão: estabelecer se a concessão de ofício da ordem para neutralizar a vetorial "conduta social" é cabível.
- O habeas corpus não é conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA NEUTRALIZAR A VETORIAL CONDUTA SOCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para neutralizar a vetorial "conduta social" e redimensionar a pena aplicada a Dhioni da Silva Fedrigo, condenado por homicídio qualificado tentado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: estabelecer se a concessão de ofício da ordem para neutralizar a vetorial "conduta social" é cabível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 4. A concessão de ofício da ordem é justificável diante da flagrante ilegalidade na análise da vetorial "conduta social", conforme consta dos autos e da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.