AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE — AgInt nos EDcl na TutCautAnt 771
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na TutCautAnt, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
- O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida, o que não se verificou no caso concreto.
- Ausência de probabilidade de êxito recursal, ante a atração do enunciado da Súmula n.
Resultado indicado
15 imóveis (dentre eles urbanos, rurais, edificados ou não); veículos; implementos agrícolas (tratores, plantadeiras, etc); joias e numerários, não quantificados, depositados em contas bancárias individuais e em conjunto [...]" Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida, o que não se verificou no caso concreto. 2. Ausência de probabilidade de êxito recursal, ante a atração do enunciado da Súmula n. 7/STJ à pretensão recursal, que busca a revisão do indeferimento da justiça gratuita na origem, a qual se baseou na constatação de vasto acervo de bens aptos a suportar as custas processuais. 3. "[...] vasto e milionário patrimônio (vide DIRPF na mov. 1, arq. 5), a qual indica renda mensal comprovada aproximada de oito mil reais; onze casas residenciais em seu nome; três lotes, quatro fazendas; uma gleba de terra, veículos; trator; rebanho; máquinas agrícolas [...]"; "Espólio [...] formado por significativo patrimônio - vide primeiras declarações juntadas na mov. 12, arq. 3: 728 cabeças de gado; 15 imóveis (dentre eles urbanos, rurais, edificados ou não); veículos; implementos agrícolas (tratores, plantadeiras, etc); joias e numerários, não quantificados, depositados em contas bancárias individuais e em conjunto [...]" Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.