DIREITO PENAL — HC 770297
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APROVAÇÃO TOTAL NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTO (ENCCEJA).
- PACIENTE QUE JÁ HAVIA SIDO BENEFICIADO COM A REMIÇÃO PARCIAL POR TER FREQUENTADO ENSINO REGULAR NO MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE AVALIADO.
- Habeas corpus impetrado em favor de apenado que busca remição de pena total de 177 dias pela aprovação no ENCCEJA, após já ter obtido remição de 31 dias por frequência em ensino regular.
- Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, considerando a duplicidade de benefício.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO TOTAL NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTO (ENCCEJA). PACIENTE QUE JÁ HAVIA SIDO BENEFICIADO COM A REMIÇÃO PARCIAL POR TER FREQUENTADO ENSINO REGULAR NO MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE AVALIADO. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que busca remição de pena total de 177 dias pela aprovação no ENCCEJA, após já ter obtido remição de 31 dias por frequência em ensino regular. Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, considerando a duplicidade de benefício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena total pela aprovação no ENCCEJA, quando já houve remição parcial por frequência em ensino regular, sem configurar bis in idem. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A remição de pena pela aprovação no ENCCEJA não pode ser cumulada com remição já concedida por frequência em ensino regular, para evitar bis in idem. 5. A decisão das instâncias ordinárias está em conformidade com a jurisprudência que impede a duplicidade de benefícios pela mesma base de conhecimento. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.