DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no RMS 76962
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no RMS, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme disposto no art.
- 5º, II, da Lei 12.016/2009 e na Súmula 267 do STF.
- A decisão impugnada, que manteve a extinção do cumprimento de sentença por ilegitimidade passiva, não configura ilegalidade ou teratologia, pois está fundamentada em normas vigentes e em acórdão do Superior Tribunal de Justiça transitado em julgado.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme disposto no art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 e na Súmula 267 do STF. 2. A decisão impugnada, que manteve a extinção do cumprimento de sentença por ilegitimidade passiva, não configura ilegalidade ou teratologia, pois está fundamentada em normas vigentes e em acórdão do Superior Tribunal de Justiça transitado em julgado. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.