DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 769606
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- Caso em exame 1.Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, pretendendo a nulidade do processo pela revisão da dosimetria da pena, alegação de crime continuado e reconhecimento da confissão qualificada.
- O paciente foi condenado por extorsão mediante sequestro, tortura e ocultação de cadáver, com penas fixadas no máximo legal.
- A impetração também solicitava a reanálise do regime inicial de cumprimento da pena e revisão de eventual flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. TORTURA. DOSIMETRIA DA PENA. INDIVIDUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1.Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, pretendendo a nulidade do processo pela revisão da dosimetria da pena, alegação de crime continuado e reconhecimento da confissão qualificada. O paciente foi condenado por extorsão mediante sequestro, tortura e ocultação de cadáver, com penas fixadas no máximo legal. A impetração também solicitava a reanálise do regime inicial de cumprimento da pena e revisão de eventual flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal; (ii) se a dosimetria da pena aplicada e a não aplicação da continuidade delitiva evidenciam flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, em conformidade com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, exceto nos casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 4. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, observando os parâmetros legais e o princípio da proporcionalidade. 5. A alegação de crime continuado foi corretamente afastada, uma vez que os delitos de extorsão mediante sequestro e ocultação de cadáver não são da mesma espécie, conforme jurisprudência do STJ. Além disso, a revisão dessa questão demandaria reexame de provas, inviável na via do habeas corpus. 6. A tese de confissão qualificada não foi apreciada pela instância inferior, o que impede o exame por esta Corte, sob pena de supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.