ADMINISTRATIVO — RMS 76850
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO.
- ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DEVIDAMENTE MOTIVADA.
- CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DO CARGO.
- O ato que desclassifica candidato em concurso público na fase de investigação social, em virtude de conduta inidônea, que possa decorrer da existência de processo criminal, desde que devidamente motivado, não implica ofensa ao princípio da presunção de inocência previsto no art.
Resultado indicado
Recurso ordinário desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DEVIDAMENTE MOTIVADA. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DO CARGO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O ato que desclassifica candidato em concurso público na fase de investigação social, em virtude de conduta inidônea, que possa decorrer da existência de processo criminal, desde que devidamente motivado, não implica ofensa ao princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF/1988, porquanto se trata do exercício de atividade de interesse público, em que indispensável a certeza da boa conduta dos candidatos. 2. Recurso ordinário desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00057"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.