DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 768349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de DILNEI RIBEIRO DE SOUZA, condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 583 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas (art.
- A defesa alegou nulidade da condenação, sustentando que as provas teriam sido obtidas mediante violação de domicílio sem mandado judicial, requerendo a absolvição do paciente.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso forçado na residência do paciente sem mandado judicial configura prova ilícita; (ii) estabelecer se a condenação com base nas provas obtidas deve ser mantida.
- O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, permitindo a prisão em flagrante a qualquer momento, conforme art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR PROVA ILÍCITA. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. VALIDADE DA PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de DILNEI RIBEIRO DE SOUZA, condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 583 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A defesa alegou nulidade da condenação, sustentando que as provas teriam sido obtidas mediante violação de domicílio sem mandado judicial, requerendo a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso forçado na residência do paciente sem mandado judicial configura prova ilícita; (ii) estabelecer se a condenação com base nas provas obtidas deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, permitindo a prisão em flagrante a qualquer momento, conforme art. 303 do Código de Processo Penal. 4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões que indiquem flagrante delito, entendimento consolidado pelo STF no Tema 280 de Repercussão Geral. 5. No caso, as autoridades policiais realizaram monitoramento prévio (campanas) que corroboraram denúncias sobre o tráfico no local, o que, aliado à tentativa de fuga do paciente, justifica o ingresso sem ordem judicial. 6. A análise de fatos e provas, necessária para a absolvição do paciente, não pode ser reexaminada na via estreita do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.