AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg na PET no HC 768319
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na PET no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS.
- CASO CONCRETO DE EFETIVA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA APÓS PLEITO DA AUTORIDADE POLICIAL E PARECER FAVORÁVEL DO PARQUET.
- DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO JUNTADA PELA DEFESA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. DENÚNCIA JÁ RECEBIDA NA ORIGEM. DEVASSA DO APARELHO CELULAR PELOS POLICIAIS. CASO CONCRETO DE EFETIVA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA APÓS PLEITO DA AUTORIDADE POLICIAL E PARECER FAVORÁVEL DO PARQUET. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO. INSTRUÇÃO DEFICENTE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO JUNTADA PELA DEFESA. NO MAIS, REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Verifica-se que, ao contrário da pretensão defensiva, a "devassa" ao aparelho telefônico in casu ocorreu mediante autorização judicial específica, com fundamentação idônea, proferida pelo Juízo competente, com base no devido requerimento da autoridade policial e no parecer favorável do Ministério Público estadual. III - Sendo assim, a fundamentação exarada pelo Tribunal de origem no acórdão revelou-se idônea no que tangia às circunstâncias da indigitada devassa do aparelho telefônico, não havendo falar em nulidade aferível de plano neste Tribunal Superior. IV - No que concernia ao acesso ao conteúdo dos telefones, o Tribunal de origem registrou que a autorização judicial teria sido prévia, com apenas a apreensão dos aparelhos no momento da prisão, e até mesmo com anterior parecer ministerial, não cabendo a este STJ revolver os autos de origem para concluir de forma diversa. V - Inviável ainda aqui, nesta via, ir além do decidido pelo Tribunal de origem, sobretudo porque a defesa deixou de juntar aos presentes autos a íntegra da decisão do juízo de primeiro grau, o que prejudica a ampla compreensão da controvérsia. Precedentes. VI - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário. Precedentes. VII - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.