DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RE no AgInt no RMS 76769
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RE no AgInt no RMS, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
- A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n.
- 433 do STF e a existência de repercussão geral.
- 433 do STF quando apurado que a causa não é complexa e não há nada que demonstre a necessidade de produção de outras provas, além daquelas já constantes nos autos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. TEMA N. 433 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 433 do STF e a existência de repercussão geral. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Discute-se a aplicabilidade do Tema n. 433 do STF quando apurado que a causa não é complexa e não há nada que demonstre a necessidade de produção de outras provas, além daquelas já constantes nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 640.671 RG/RS, firmou o entendimento de que não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a competência dos juizados especiais, face à alegação de ser necessária a produção de prova complexa para o deslinde da controvérsia submetida ao Poder Judiciário, versa sobre tema infraconstitucional. 3.2. O agravo interno não demonstrou elementos que afastem a aplicação do Tema n. 433 do STF, devendo ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, por tratar de matéria infraconstitucional. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.