DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 767308
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
- RÉUS PRIMÁRIOS COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
- Habeas corpus impetrado em favor de Vagner de Novais Ferreira, condenado à pena de 3 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de furto qualificado, em concurso material de crimes, envolvendo rompimento de obstáculo, concurso de pessoas e furto de armas de fogo de uma agência bancária.
- A defesa pleiteia a alteração do regime inicial para o semiaberto, argumentando que o réu é tecnicamente primário, embora possua circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA PARA ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DE VAGNER DE NOVAIS FERREIRA E FELIPE TEIXEIRA PEREIRA PARA O SEMIABERTO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉUS PRIMÁRIOS COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PROPORCIONALIDADE DO REGIME INTERMEDIÁRIO. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM COM EXTENSÃO AO CORRÉU. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Vagner de Novais Ferreira, condenado à pena de 3 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de furto qualificado, em concurso material de crimes, envolvendo rompimento de obstáculo, concurso de pessoas e furto de armas de fogo de uma agência bancária. A defesa pleiteia a alteração do regime inicial para o semiaberto, argumentando que o réu é tecnicamente primário, embora possua circunstâncias judiciais desfavoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fixação do regime inicial fechado é justificável, considerando-se a primariedade técnica do réu e as circunstâncias judiciais desfavoráveis; e (ii) estabelecer se há ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, com extensão dos efeitos ao corréu Felipe Teixeira Pereira, nos termos do art. 580 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código Penal, em seus arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, orienta que, para réus primários, a fixação do regime inicial fechado deve ser evitada quando a pena não ultrapassa 4 anos, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo o entendimento consolidado na Súmula n. 269, assenta que, para réus primários com pena inferior a 4 anos, ainda que existam circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial fechado configura constrangimento ilegal, devendo ser adotado o regime semiaberto. 5. O Ministério Público Federal opina pela ilegalidade do regime fechado, salientando que a presença de circunstâncias judiciais negativas apenas justificaria o regime imediatamente mais gravoso, ou seja, o semiaberto, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 6. Considerando as similitudes fática e processual, bem como o disposto no art. 580 do CPP, a concessão da ordem a Vagner deve ser estendida ao corréu Felipe Teixeira Pereira. IV. ORDEM CONCEDIDA PARA ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DE VAGNER DE NOVAIS FERREIRA E FELIPE TEIXEIRA PEREIRA PARA O SEMIABERTO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.