DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD no HC 765857
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DA PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO EM VIRTUDE DE DECISÃO PROFERIDA NO RESP Nº 2.036.834/PR.
- DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
- Pedido de reconsideração formulado contra decisão monocrática que reconheceu a prejudicialidade do habeas corpus, em razão da decisão proferida no Recurso Especial nº 2.036.834/PR, a qual declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados na Ação Penal nº 5050568-73.2016.4.04.7000/PR e determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Paraná.
- A questão central consiste em verificar se ainda subsiste interesse no julgamento do habeas corpus, considerando que a decisão no Recurso Especial nº 2.036.834/PR anulou os atos decisórios da ação penal de origem, tornando sem efeito o acórdão impugnado.
Resultado indicado
A gravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO EM VIRTUDE DE DECISÃO PROFERIDA NO RESP Nº 2.036.834/PR. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. PERDA DE OBJETO DO HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL SEM EFEITO SUSPENSIVO. EFICÁCIA IMEDIATA DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração formulado contra decisão monocrática que reconheceu a prejudicialidade do habeas corpus, em razão da decisão proferida no Recurso Especial nº 2.036.834/PR, a qual declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados na Ação Penal nº 5050568-73.2016.4.04.7000/PR e determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Paraná. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se ainda subsiste interesse no julgamento do habeas corpus, considerando que a decisão no Recurso Especial nº 2.036.834/PR anulou os atos decisórios da ação penal de origem, tornando sem efeito o acórdão impugnado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 995 do CPC, os recursos especial e extraordinário não possuem efeito suspensivo, salvo decisão expressa em sentido contrário, o que não se verifica no caso. Assim, a decisão proferida no Resp nº 2.036.834/PR possui eficácia imediata, não havendo fundamento para a manutenção do habeas corpus. 4. A anulação dos atos decisórios na Ação Penal nº 5050568-73.2016.4.04.7000/PR, com remessa dos autos à Justiça Eleitoral, esvazia a impetração, tornando prejudicada qualquer discussão sobre a legalidade das decisões anuladas. IV. DISPOSITIVO 5. A gravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.