PROCESSUAL CIVIL — AgInt na AR 7655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na AR, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DISPOSITIVO NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
- Agravo interno interposto contra decisão que julgou inadmissível a ação rescisória proposta com fundamento no art.
- 966, V, do CPC, porque inexistente, no acórdão rescindendo, qualquer deliberação acerca dos dispositivos legais tidos por violados.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, é "[d]e rigor que a norma jurídica manifestamente violada pela decisão impugnada tenha sido objeto de debate nos autos do processo originário pelo acórdão rescindendo" (AgInt na AR n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. DISPOSITIVO NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AÇÃO RESCISÓRIA INADMISSÍVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou inadmissível a ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC, porque inexistente, no acórdão rescindendo, qualquer deliberação acerca dos dispositivos legais tidos por violados. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é "[d]e rigor que a norma jurídica manifestamente violada pela decisão impugnada tenha sido objeto de debate nos autos do processo originário pelo acórdão rescindendo" (AgInt na AR n. 7.202/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 3/10/2022). 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.