AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO — AgRg no HC 765127
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
- INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS.
- PACIENTE PRIMÁRIA E PERTENCENTE, EM TESE, AO TERCEIRO ESCALÃO DA ORGANIZAÇÃO.
- SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. OPERAÇÃO EXPRESS. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE PRIMÁRIA E PERTENCENTE, EM TESE, AO TERCEIRO ESCALÃO DA ORGANIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. EXCEPCIONALIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que revogou a prisão preventiva da agravada, com imposição de medidas cautelares, uma vez que o decreto prisional não evidenciou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, fazendo apenas referências ao relacionamento com um dos líderes do grupo criminoso, entretanto, apontando que teria sido alocada na hierarquia do grupo no terceiro escalão. 2. Hipótese em que se mostra suficiente para acautelar a ordem pública a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I a V, do CPP. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.