DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 764951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando desclassificação de crime de lesão corporal gravíssima por deformidade permanente e fixação de regime mais benéfico.
- O Tribunal de origem confirmou a materialidade e autoria do crime com base em provas testemunhais, declarações, fotografias e exames médicos.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício.
- A análise da suficiência de provas para a condenação e a adequação do regime prisional fixado.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LESÃO CORPORAL GRAVISSÍMA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO FUNDAMENTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando desclassificação de crime de lesão corporal gravíssima por deformidade permanente e fixação de regime mais benéfico. 2. O Tribunal de origem confirmou a materialidade e autoria do crime com base em provas testemunhais, declarações, fotografias e exames médicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício. 4. A análise da suficiência de provas para a condenação e a adequação do regime prisional fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, devido à sua natureza célere e à vedação de dilação probatória. 7. A fixação do regime semiaberto foi devidamente fundamentada nas circunstâncias judiciais negativas, conforme o art. 33, § 3º, do Código Penal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.