PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 76477
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CESSAÇÃO DE PROVENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, ao fundamento de que a parte recorrente deixou de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos autônomos que sustentam o acórdão recorrido. 3. No agravo interno, a parte agravante reitera argumentos já deduzidos, insistindo na tese de que houve impugnação global dos fundamentos do acórdão, o que não afasta a exigência de enfrentamento específico de cada fundamento autônomo, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte. 4. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter a decisão recorrida atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF, segundo a qual é inadmissível o recurso quando não abrange todos os fundamentos do acórdão recorrido. 5. Configura-se, ainda, deficiência na fundamentação recursal, a atrair a incidência da Súmula 284 do STF, porquanto as razões apresentadas não demonstram, de forma clara e objetiva, a correlação entre as teses suscitadas e os fundamentos adotados pela decisão impugnada. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.