DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 764577
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de SÉRGIO contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, com aplicação de pena-base acima do mínimo legal devido à grande quantidade de entorpecentes apreendidos (70.520g de maconha e 11.214g de cocaína) e à reincidência.
- A defesa alega cerceamento de defesa, nulidade no cálculo da dosimetria e excesso na aplicação da agravante da reincidência.
- Há três questões em discussão: (i) se houve cerceamento de defesa, (ii) se a dosimetria da pena foi aplicada de maneira desproporcional, especialmente no que diz respeito à pena-base, e (iii) se a agravante da reincidência foi corretamente aplicada com aumento superior a 1/6.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de SÉRGIO contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, com aplicação de pena-base acima do mínimo legal devido à grande quantidade de entorpecentes apreendidos (70.520g de maconha e 11.214g de cocaína) e à reincidência. A defesa alega cerceamento de defesa, nulidade no cálculo da dosimetria e excesso na aplicação da agravante da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se houve cerceamento de defesa, (ii) se a dosimetria da pena foi aplicada de maneira desproporcional, especialmente no que diz respeito à pena-base, e (iii) se a agravante da reincidência foi corretamente aplicada com aumento superior a 1/6. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há cerceamento de defesa, pois o conteúdo das interceptações e das provas foi disponibilizado às partes durante o processo. 5. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pela instância inferior, considerando a grande quantidade de droga apreendida, o que justifica o afastamento da pena-base do mínimo legal. O aumento da pena-base encontra respaldo no art. 42 da Lei 11.343/2006, que determina a consideração da quantidade e natureza da droga com preponderância sobre os critérios do art. 59 do Código Penal. 6. A aplicação da agravante da reincidência com majoração superior a 1/6 é possível em casos de multirreincidência, como no presente caso, onde o réu possui diversas condenações anteriores, justificando o aumento em fração superior. 7. Não há flagrante ilegalidade na individualização da pena, que foi realizada com base em elementos concretos do caso, afastando a necessidade de intervenção excepcional desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.