PROCESSUAL CIVIL — RMS 76376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
- I - Trata-se de recurso ordinário interposto contra decisão monocrática que denegou mandado de segurança impetrado para alterar a data de procedimento de heteroidentificação em concurso público.
- II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige o prévio esgotamento da jurisdição da instância ordinária para a interposição de recurso ordinário, o que implica a necessidade de agravo regimental ou interno contra a decisão monocrática, visando obter pronunciamento definitivo do órgão colegiado competente.
- III - A decisão unipessoal de Desembargador Relator não representa a manifestação do Tribunal Regional Federal ou do Tribunal de Justiça, conforme exigido pelo art.
Resultado indicado
IV - Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. I - Trata-se de recurso ordinário interposto contra decisão monocrática que denegou mandado de segurança impetrado para alterar a data de procedimento de heteroidentificação em concurso público. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige o prévio esgotamento da jurisdição da instância ordinária para a interposição de recurso ordinário, o que implica a necessidade de agravo regimental ou interno contra a decisão monocrática, visando obter pronunciamento definitivo do órgão colegiado competente. III - A decisão unipessoal de Desembargador Relator não representa a manifestação do Tribunal Regional Federal ou do Tribunal de Justiça, conforme exigido pelo art. 105, II, b, da Constituição Federal. IV - Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.