PROCESSO PENAL — AgRg no HC 763355
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- A superveniência de sentença condenatória, confirmada em sede de apelação, torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia e falta de justa causa para o exercício da ação penal, nos termos da Súmula 648/STJ.
- No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das particularidades do caso concreto.
- O agravante, em concurso de agentes, teria abordado a vítima em via pública e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, exigido sua camionete e pertences pessoais.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA 648/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória, confirmada em sede de apelação, torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia e falta de justa causa para o exercício da ação penal, nos termos da Súmula 648/STJ. 2. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das particularidades do caso concreto. 3. O agravante, em concurso de agentes, teria abordado a vítima em via pública e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, exigido sua camionete e pertences pessoais. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000648"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.