DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 762865
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÕES DE NULIDADE EM RECONHECIMENTO E OBTENÇÃO DE PROVAS.
- DECISÕES FUNDAMENTADAS EM OUTRAS PROVAS ALÉM DO RECONHECIMENTO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por latrocínio, com pedido de reconhecimento de nulidades em provas obtidas sem autorização judicial e em reconhecimento pessoal realizado sem observância do art.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento ao recurso de apelação para reduzir a pena do paciente, mantendo a condenação com base em conjunto probatório que inclui reconhecimento por testemunha ocular e dados obtidos de celular com consentimento do corréu.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE EM RECONHECIMENTO E OBTENÇÃO DE PROVAS. DECISÕES FUNDAMENTADAS EM OUTRAS PROVAS ALÉM DO RECONHECIMENTO. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por latrocínio, com pedido de reconhecimento de nulidades em provas obtidas sem autorização judicial e em reconhecimento pessoal realizado sem observância do art. 226 do CPP. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento ao recurso de apelação para reduzir a pena do paciente, mantendo a condenação com base em conjunto probatório que inclui reconhecimento por testemunha ocular e dados obtidos de celular com consentimento do corréu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na obtenção de provas a partir de celular sem autorização judicial e se o reconhecimento pessoal realizado sem observância do art. 226 do CPP invalida a condenação. 4. Outra questão é se a alegação de tortura sofrida pelo corréu, que teria levado à confissão, compromete a validade das provas e da condenação do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acesso aos dados do celular foi consentido pelo corréu, não havendo ilegalidade na obtenção das provas, conforme jurisprudência que admite o consentimento como exceção à necessidade de autorização judicial. 6. A alegação de tortura não foi comprovada, sendo os ferimentos do corréu atribuídos a brigas com outros detentos, e a confissão foi considerada espontânea e detalhada. 7. O reconhecimento do paciente não foi o único elemento de prova, sendo corroborado por depoimentos de testemunhas e outros elementos probatórios, o que afasta a nulidade do reconhecimento pessoal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.