PROCESSUAL PENAL — HC 762785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, bem como à revisão da aplicação cumulativa das causas de aumento na dosimetria da pena por crime de roubo.
- Há duas questões centrais em discussão: (i) a possibilidade de compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência; (ii) a legalidade da aplicação cumulativa das causas de aumento no crime de roubo, em face da gravidade da conduta.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena do paciente para 18 anos, 4 meses de reclusão e 47 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, bem como à revisão da aplicação cumulativa das causas de aumento na dosimetria da pena por crime de roubo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) a possibilidade de compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência; (ii) a legalidade da aplicação cumulativa das causas de aumento no crime de roubo, em face da gravidade da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, salvo em casos de multirreincidência, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgRg no HC n. 905.712/AL, e AgRg no HC n. 913.639/SP. 4. Quanto à aplicação cumulativa das causas de aumento no crime de roubo, o Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta, destacando a gravidade da conduta, praticada por quatro agentes com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, o que justifica o aumento sucessivo, em conformidade com o art. 68, parágrafo único, do Código Penal e a Súmula n. 443 do STJ. 5. Diante da compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, o redimensionamento das penas é necessário, sem prejuízo da aplicação cumulativa das majorantes de forma devidamente fundamentada. IV. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena do paciente para 18 anos, 4 meses de reclusão e 47 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.