RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — RMS 76241
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INVESTIGAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTOJUVENIL.
- LEGITIMIDADE PASSIVA DA REPRESENTANTE NO BRASIL PARA FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS.
- QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS DE USUÁRIOS NÃO INDIVIDUALIZADOS.
- JURISPRUDÊNCIA DO STJ PELA VIABILIDADE DA REQUISIÇÃO EM PERÍODOS DELIMITADOS.
Resultado indicado
Recurso em mandado de segurança improvido.
Ementa oficial
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTOJUVENIL. PROVEDOR DE SERVIÇO DE INTERNET. LEGITIMIDADE PASSIVA DA REPRESENTANTE NO BRASIL PARA FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS DE USUÁRIOS NÃO INDIVIDUALIZADOS. PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. DADOS ESTÁTICOS E CADASTRAIS. PRIVACIDADE PRESERVADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ PELA VIABILIDADE DA REQUISIÇÃO EM PERÍODOS DELIMITADOS. Recurso em mandado de segurança improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.