PROCESSUAL CIVIL — AgInt na AR 7616
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na AR, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.
- ALEGAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR E JULGAMENTO CONTRÁRIO AO PEDIDO.
- QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 485, INCISO V, DO CPC/1973. ARTS. 329, 141 E 492 DO CPC. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR E JULGAMENTO CONTRÁRIO AO PEDIDO. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. AÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC/1973, a violação de lei deve ser literal, direta e evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo de inovação argumentativa. 3. No caso em exame, trata-se de ação rescisória ajuizada com base no art. 485, V, do CPC/1973, por alegada violação literal dos arts. 141, 329 e 492 do CPC, com o fim de rescindir decisão que deu provimento a recurso especial, para restabelecer a sentença de primeiro grau, que julgou procedente ação reivindicatória. Contudo, além de os referidos dispositivos legais não terem sido debatidos na decisão rescindenda, verifica-se a utilização da presente ação como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00966 INC:00005", "LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00485 INC:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.