DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 761394
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.
- ALEGADA INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA.
- Habeas corpus impetrado em favor de dois réus, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação por roubo majorado, com causas de aumento pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. .
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM ARESP. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois réus, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação por roubo majorado, com causas de aumento pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 2. A defesa alega ausência de apreensão e perícia da arma de fogo e questiona a dosimetria das penas aplicadas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a dosimetria da pena e a configuração de majorantes sem apreensão de arma de fogo. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A impetração configura reiteração de questões já discutidas e decididas em recurso especial (AREsp 1980473/SP), sendo, portanto, inadmissível. 6. A jurisprudência do STJ dispensa a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante, desde que existam outros elementos de prova. 7. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.