AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 759615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENA DE DETENÇÃO OU MULTA, FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO JULGADOR.
- É válida a busca pessoal baseada na fundada suspeita decorrente de comportamento atípico do paciente, como o uso de roupas de inverno durante o verão para esconder ilícitos.
- A aplicação da pena de detenção em detrimento da pena de multa é válida quando fundamentada, caso dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PENA DE DETENÇÃO OU MULTA, FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO JULGADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É válida a busca pessoal baseada na fundada suspeita decorrente de comportamento atípico do paciente, como o uso de roupas de inverno durante o verão para esconder ilícitos. 2. A aplicação da pena de detenção em detrimento da pena de multa é válida quando fundamentada, caso dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.