RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — RMS 75917
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXIGÊNCIAS DE IDONEIDADE MORAL E CONDUTA SOCIAL.
- II - O princípio da presunção de inocência não impede a exclusão de candidato em concurso público para a magistratura, desde que, em análise fundamentada, sejam constatados elementos que comprometam a idoneidade moral e a conduta social, em observância aos princípios da moralidade e eficiência administrativa..
- III - O Tema 22 da Repercussão Geral do STF estabelece que, sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
- Contudo, admite exceções para cargos de alta relevância, nos quais a avaliação de condutas sociais incompatíveis pode justificar a exclusão, como nas hipóteses das carreiras da magistratura e da segurança pública, desde que adequadamente fundamentada.
Resultado indicado
Segurança denegada.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. TEMA 22 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXIGÊNCIAS DE IDONEIDADE MORAL E CONDUTA SOCIAL. AÇÃO PENAL EM CURSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. GRAVIDADE DAS CONDUTAS. EXCEÇÃO À REGRA GERAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 22/6/2023 contra ato atribuído à Presidente da Comissão de Concurso de Juiz Substituto de Entrância Inicial do Estado do Maranhão, função exercida pela Juíza Auxiliar de Entrância Final Jaqueline Reis Caracas, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu a inscrição definitiva do Impetrante e da contraindicação na fase de investigação social, permitindo-se o prosseguimento do candidato no concurso. O TJMA denegou a segurança. II - O princípio da presunção de inocência não impede a exclusão de candidato em concurso público para a magistratura, desde que, em análise fundamentada, sejam constatados elementos que comprometam a idoneidade moral e a conduta social, em observância aos princípios da moralidade e eficiência administrativa.. III - O Tema 22 da Repercussão Geral do STF estabelece que, sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Contudo, admite exceções para cargos de alta relevância, nos quais a avaliação de condutas sociais incompatíveis pode justificar a exclusão, como nas hipóteses das carreiras da magistratura e da segurança pública, desde que adequadamente fundamentada. IV - Na hipótese em apreço, verifica-se que, à época da fase de investigação social, havia ação penal em curso pelo crime de obstrução de justiça. Durante o curso do presente mandamus, o Impetrante foi absolvido por falta de provas (fls. 419-438 e-STJ). Além disso, há notícia nos autos de que o Impetrante foi absolvido, em dois processos por crime contra a honra, em razão de transação penal e da composição civil dos danos. V - Neste contexto, a situação se enquadra na exceção prevista no Tema n. 22 RG/STF, especialmente considerando que, como bem assentado pela Corte de origem, para o exercício da magistratura, exige-se padrões éticos e morais que inspirem confiança na sociedade, nos termos dos princípios da moralidade e eficiência administrativa. VI - Importante destacar que o cargo de magistrado demanda não apenas ausência de condenação penal, mas também padrões éticos e morais que inspirem confiança na sociedade, nos termos dos princípios da moralidade e eficiência administrativa. VI - Recurso ordinário desprovido. Segurança denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.