AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 758709
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO.
- AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CAUSÍDICOS CONSTITUÍDOS.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "não havendo pedido expresso para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado ou ainda em nome de todos os patronos, é suficiente para a validade do ato processual a intimação de apenas um dos causídicos quando o réu é representado por mais de um advogado"(HC n.
- 536.255/PA, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉRCIA DA DEFESA. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. POSTERIOR NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CAUSÍDICOS CONSTITUÍDOS. NULIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "não havendo pedido expresso para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado ou ainda em nome de todos os patronos, é suficiente para a validade do ato processual a intimação de apenas um dos causídicos quando o réu é representado por mais de um advogado"(HC n. 536.255/PA, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020). 2. No caso, não consta dos autos nenhuma menção a pedido expresso da Defesa para que as intimações fossem realizados em nome de todos os defensores constituídos. Logo, a intimação em nome de um dos causídicos, seguida de inércia daquele, intimação pessoal do réu e, só então, nomeação de advogado dativo não macula o exercício do direito de defesa, notadamente considerando que o novo defensor realizou o ato para o qual o patrono inicialmente constituído foi intimado, mas não o fez. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.