PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO — RMS 75851
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FASE DE FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NO TRIBUNAL DE CONTAS.
- ACÓRDÃO ESTADUAL QUE AFASTOU A TESE PRESCRICIONAL PELA NÃO INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
- NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- Discute-se se, na falta de previsão em lei específica no Estado, o Decreto n.
Resultado indicado
Recurso ordinário não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA DO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. FASE DE FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NO TRIBUNAL DE CONTAS. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE AFASTOU A TESE PRESCRICIONAL PELA NÃO INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se se, na falta de previsão em lei específica no Estado, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo. 2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial, furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. Recurso ordinário não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.