PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na AR 7584
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na AR, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
- ORDEM DE ADEQUAÇÃO DO OBJETO À COMPETÊNCIA DO STJ.
- PEDIDO DE RESCISÃO MANTIDO NA PETIÇÃO DE EMENDA.
- EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO TJDFT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ART. 968, §§ 5º E 6º, DO CPC/2015. ORDEM DE ADEQUAÇÃO DO OBJETO À COMPETÊNCIA DO STJ. ACÓRDÃO DA JUSTIÇA LOCAL. PEDIDO DE RESCISÃO MANTIDO NA PETIÇÃO DE EMENDA. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. Hipótese em que, proposta a ação rescisória no TJDFT para rescisão de acórdãos da referida Corte, o relator determinou a emenda da inicial, nos termos do art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015, para adequar o objeto da rescisão à competência do STJ, que proferiu acórdão decidindo parte da matéria deduzida na inicial da rescisória. 2. Em tal contexto, a petição de emenda à inicial que deixa de indicar acórdão do STJ que deva ser rescindido, mantendo expressa e erroneamente a indicação de julgados rescindendos proferidos na Corte local, não permite o processamento da rescisória nesta Corte Superior. 3. Verificada a emenda incorreta da inicial perante o Tribunal de origem, caracteriza-se a preclusão consumativa, descabendo, no âmbito do STJ, nova tentativa de corrigir o erro na indicação do acórdão rescindendo. Inviável o seguimento desta demanda, faz-se necessário extinguir a ação rescisória sem julgamento do mérito. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.