DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 757609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE QUE, DURANTE A EMPREITADA DELITUOSA, APONTAVA A ARMA DE FOGO PARA A CABEÇA DAS VÍTIMAS E PROFERIA AMEAÇAS DE MORTE.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a dosimetria da pena imposta ao paciente pela prática de dois crimes de roubo majorado, com a exasperação da pena-base, majoração da pena em razão do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, além do reconhecimento da agravante do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
- Há três questões em discussão: (i) verificar se a pena-base foi adequadamente fundamentada; (ii) averiguar se a agravante do estado de calamidade pública foi aplicada corretamente, e (iii) definir se a cumulação das causas de aumento na terceira fase da dosimetria foi fundamentada de maneira idônea.
- No caso, a Corte de origem valorou negativamente as circunstâncias do crime, em razão do modus operandi do crime para exasperar a reprimenda em 1/6, tendo sido declinada motivação concreta para tanto, máxime em razão de o réu ter apontado uma arma de fogo contra a cabeça das vítimas, em momentos distintos, agindo com cólera e ameaçando-as, dizendo que iria "estourar-lhes os miolos".
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 7 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PACIENTE QUE, DURANTE A EMPREITADA DELITUOSA, APONTAVA A ARMA DE FOGO PARA A CABEÇA DAS VÍTIMAS E PROFERIA AMEAÇAS DE MORTE. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERCEIRA FASE. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICADA SOMENTE A MAJORANTE MAIS GRAVE. READEQUAÇÃO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a dosimetria da pena imposta ao paciente pela prática de dois crimes de roubo majorado, com a exasperação da pena-base, majoração da pena em razão do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, além do reconhecimento da agravante do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a pena-base foi adequadamente fundamentada; (ii) averiguar se a agravante do estado de calamidade pública foi aplicada corretamente, e (iii) definir se a cumulação das causas de aumento na terceira fase da dosimetria foi fundamentada de maneira idônea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, a Corte de origem valorou negativamente as circunstâncias do crime, em razão do modus operandi do crime para exasperar a reprimenda em 1/6, tendo sido declinada motivação concreta para tanto, máxime em razão de o réu ter apontado uma arma de fogo contra a cabeça das vítimas, em momentos distintos, agindo com cólera e ameaçando-as, dizendo que iria "estourar-lhes os miolos". 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, j, do Código Penal exige a demonstração de que o agente se prevaleceu da situação de calamidade pública para a prática delitiva, o que não ocorreu no presente caso. 5. A cumulação de causas de aumento na dosimetria, referente ao concurso de agentes e ao uso de arma de fogo, carece de fundamentação adequada. A aplicação cumulativa de majorantes só é admissível se justificada de maneira concreta, o que não foi feito, violando a Súmula 443 do STJ. 6. Diante da ausência de fundamentação idônea, deve prevalecer a causa de aumento mais gravosa, de 2/3, relativa ao uso de arma de fogo, com afastamento da agravante da calamidade pública. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 7 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.