PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt na TutCautAnt 755
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutCautAnt, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REQUISITOS LEGAIS QUE POR ORA NÃO SE EVIDENCIAM.
- Para o deferimento da tutela cautelar antecedente se faz necessária a demonstração da plausibilidade do direito alegado e do risco de dano irreparável, conforme exigido pelo art.
- Acórdão recorrido que afasta o alegado cerceamento e analisa, em juízo de conformação, o quanto decidido no Tema 1.199/STF e as alterações advindas da Lei 14.230/2021, afirmando presente o dolo e o dano efetivo ao erário.
- O exame das nuances do caso concreto será realizada no julgamento do recurso especial, não havendo, por ora, argumento que corrobore a concessão da tutela pretendida.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS LEGAIS QUE POR ORA NÃO SE EVIDENCIAM. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o deferimento da tutela cautelar antecedente se faz necessária a demonstração da plausibilidade do direito alegado e do risco de dano irreparável, conforme exigido pelo art. 300 do CPC. 2. Acórdão recorrido que afasta o alegado cerceamento e analisa, em juízo de conformação, o quanto decidido no Tema 1.199/STF e as alterações advindas da Lei 14.230/2021, afirmando presente o dolo e o dano efetivo ao erário. 3. O exame das nuances do caso concreto será realizada no julgamento do recurso especial, não havendo, por ora, argumento que corrobore a concessão da tutela pretendida. 4. A mera alegação de uma possível execução provisória não satisfaz a necessidade de demonstração do risco de dano irreparável ao postulante. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.