AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 754335
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PREVISTA NO ART.
- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA.
- É jurisprudência deste Tribunal que o exame da impetração, a fim de desconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal de origem quanto à prática de falta disciplinar de natureza grave e sua desclassificação para falta de natureza média demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias, inviável no habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECUSA AO TRABALHO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PREVISTA NO ART. 50, VI, C/C O ART. 39, V, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É jurisprudência deste Tribunal que o exame da impetração, a fim de desconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal de origem quanto à prática de falta disciplinar de natureza grave e sua desclassificação para falta de natureza média demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias, inviável no habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00039 INC:00002 INC:00005 ART:00050 INC:00006"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.