ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 753912
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado.
- Extensão das conclusões havidas acerca da aplicabilidade da Lei 14.230/2021 às condenações com base no caput do art.
- 11 da Lei 8.429/1992 ou nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que os fatos configurem uma das novas hipóteses previstas na atual redação do art.
- 11 da LIA, ou seja, quando configurada a atipicidade da conduta.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11, I, DA LIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.199/STF. RECURSO PROVIDO. 1. Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado. Extensão das conclusões havidas acerca da aplicabilidade da Lei 14.230/2021 às condenações com base no caput do art. 11 da Lei 8.429/1992 ou nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que os fatos configurem uma das novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da LIA, ou seja, quando configurada a atipicidade da conduta. 2. Caso concreto em que os atos tidos como ímprobos não configuram nenhuma das hipóteses previstas nos remanescentes incisos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Atipicidade que se deve estender ao litisconsorte passivo, diante do efeito expansivo do recurso (art. 1.005 do CPC). 3. Agravo interno a que se dá provimento para dar provimento ao recurso especial, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação contra o ora agravante; estendida a improcedência ao corréu.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021", "LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n ART:00010 ART:00011 INC:00001 INC:00002\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.