AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 753177
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA.
- REGIÃO DOMINADA POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - No caso concreto, as instâncias ordinárias, após exauriente exame do delineamento fático e probatório coligido aos autos no decorrer da instrução criminal, concluíram pela existência de elementos suficientes a fundamentar a condenação do agravante também pelo crime de associação para o tráfico.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CRIME COMETIDO EM COAUTORIA. REGIÃO DOMINADA POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E VARIEDADE. MODUS OPERANDI. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, as instâncias ordinárias, após exauriente exame do delineamento fático e probatório coligido aos autos no decorrer da instrução criminal, concluíram pela existência de elementos suficientes a fundamentar a condenação do agravante também pelo crime de associação para o tráfico. III - Entender de modo contrário ao estabelecido pelo Tribunal a quo, como pretende o agravante, demandaria o revolvimento amplo do material fático-probatório dos autos, o que é de todo inviável na via eleita, conforme a iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.