DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 752734
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo e não vislumbrou flagrante ilegalidade em reconhecimento fotográfico realizado na fase policial.
- A defesa alegou nulidade do reconhecimento por violação ao art.
- 226 do CPP, mas o Tribunal de origem entendeu pela inexistência de nulidade, considerando o reconhecimento fotográfico como prova válida e corroborada por outros elementos.
- A questão em discussão consiste em verificar a validade do reconhecimento fotográfico realizado sem a observância integral do art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo e não vislumbrou flagrante ilegalidade em reconhecimento fotográfico realizado na fase policial. A defesa alegou nulidade do reconhecimento por violação ao art. 226 do CPP, mas o Tribunal de origem entendeu pela inexistência de nulidade, considerando o reconhecimento fotográfico como prova válida e corroborada por outros elementos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do reconhecimento fotográfico realizado sem a observância integral do art. 226 do CPP e sua suficiência para embasar a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento fotográfico, ainda que realizado sem a observância integral do art. 226 do CPP, é considerado válido quando corroborado por outras provas independentes. 4. A jurisprudência do STJ admite o reconhecimento fotográfico como prova inominada, não configurando nulidade a mera inobservância das formalidades do art. 226 do CPP. 5. No caso concreto, o reconhecimento foi ratificado em juízo e corroborado por outros elementos probatórios, afastando a alegação de nulidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.