AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgRg no RMS 75205
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RMS, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- INCABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO CONTRA A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO.
- Esta Corte Superior tem jurisprudência, segundo a qual, não se admite a impetração de mandado de segurança pelo assistente de acusação contra a decisão que, acolhendo manifestação do Ministério Público, determina fundamentadamente o arquivamento de inquérito policial (Citam-se: AgRg nos EDcl no RMS n.
- 51.560/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 11/10/2018; e, AgRg no RMS n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO CONTRA A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem jurisprudência, segundo a qual, não se admite a impetração de mandado de segurança pelo assistente de acusação contra a decisão que, acolhendo manifestação do Ministério Público, determina fundamentadamente o arquivamento de inquérito policial (Citam-se: AgRg nos EDcl no RMS n. 51.560/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 11/10/2018; e, AgRg no RMS n. 65.770/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 2/6/2021). 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.