DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 749134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DO CRIME IMPOSSÍVEL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, concedendo a ordem de ofício para redimensionar a pena do agravante para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 21 dias-multa.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a absolvição do agravante pelo crime de roubo majorado consumado ocorrido em 16/06/2020, considerando a necessidade de reexame fático e probatório; e (ii) estabelecer se o crime de tentativa de roubo majorado praticado em 23/06/2020 pode ser classificado como crime impossível, dada a ausência dos bens visados e a tentativa frustrada de subtração.
- O acolhimento do pleito de absolvição quanto ao crime de roubo majorado consumado ocorrido em 16/06/2020, demandaria, inevitavelmente, reexame aprofundado dos fatos e das provas, medida que, como é sabido, é manifestamente inadmissível na vista estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO CONSUMADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE TENTATIVA PUNÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, concedendo a ordem de ofício para redimensionar a pena do agravante para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 21 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a absolvição do agravante pelo crime de roubo majorado consumado ocorrido em 16/06/2020, considerando a necessidade de reexame fático e probatório; e (ii) estabelecer se o crime de tentativa de roubo majorado praticado em 23/06/2020 pode ser classificado como crime impossível, dada a ausência dos bens visados e a tentativa frustrada de subtração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acolhimento do pleito de absolvição quanto ao crime de roubo majorado consumado ocorrido em 16/06/2020, demandaria, inevitavelmente, reexame aprofundado dos fatos e das provas, medida que, como é sabido, é manifestamente inadmissível na vista estreita do habeas corpus. 4. O crime de roubo, por ser delito complexo, tem iniciada sua execução quando o agente, visando à subtração de coisa alheia móvel, perpetra a violência ou a grave ameaça, ainda que não consiga sequer expor a risco o patrimônio alheio. Precedentes. 5. O emprego de grave ameaça com vistas à subtração de patrimônio imaginário não caracteriza a tentativa inidônea, marco da imunidade prescrita no art. 17 do Código Penal. Isso porque o objeto previsto textualmente nessa norma é o jurídico, não o objeto material do injusto-fim. No caso do roubo, o espectro protetivo tem abrangência para além do patrimônio. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00014 INC:00002 ART:00017 ART:00157"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.