AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 748702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - No caso concreto, não obstante o trânsito em julgado ainda em 2022, a abordagem inicial se deu em flagrante delito e em via pública.
- Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações com necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO EM 2022. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA IN CASU. CRIME EM VIA PÚBLICA. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUTORA. FRAÇÃO MODULADA EM CONCRETO. BIS IN IDEM AFASTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, não obstante o trânsito em julgado ainda em 2022, a abordagem inicial se deu em flagrante delito e em via pública. Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações com necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes. III - A pena-base foi aplicada no mínimo legal e a variedade e a lesividade das drogas apreendidas foram utilizadas pelas instâncias originárias apenas para modular a fração de aplicação da causa especial de diminuição da pena. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.