AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 746723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Restando incontroverso que a condenação da ré está fundamentada em outros elementos probatórios produzidos regularmente ao longo da instrução processual, além do reconhecimento fotográfico realizado em delegacia, não se aplica o entendimento consagrado no precedente do HC n.
- 226 do CPP no que se refere ao reconhecimento do réu, no caso de haver conjunto probatório consistente da autoria e materialidade do crime, se trata de mera irregularidade incapaz de eivar todas as produzidas no curso do processo, de nulidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM DELEGACIA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INCULPIDA NO ART. 226 DO CPP. MERA IRREGULARIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. Restando incontroverso que a condenação da ré está fundamentada em outros elementos probatórios produzidos regularmente ao longo da instrução processual, além do reconhecimento fotográfico realizado em delegacia, não se aplica o entendimento consagrado no precedente do HC n. 598.886/SC, de relatoria do e. Min. Rogério Schietti Cruz. O não cumprimento das formalidades do art. 226 do CPP no que se refere ao reconhecimento do réu, no caso de haver conjunto probatório consistente da autoria e materialidade do crime, se trata de mera irregularidade incapaz de eivar todas as produzidas no curso do processo, de nulidade. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.