AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 746416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA SIMULTÂNEA.
- Quando o magistrado de 1º grau é instado a se manifestar pelos próprios recorrentes sobre a causa de aumento de pena antes da sentença, momento no qual incluiu-a na capitulação do crime porque deveria verificar a possibilidade da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, há a necessidade do julgador da origem de analisar o contexto fático, inclusive no que concerne à aplicação da causa de aumento.
- Realiza-se, assim, apenas uma projeçã o pertinente pela análise exigida, sendo incabível a alegação de ocorrência de emendatio libelli.
- Inviável a discussão na via estreita do habeas corpus quando a mesma está sendo discutida em recurso próprio e adequado.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA SIMULTÂNEA. QUESTÃO A SER DEBATIDA EM RECURSO CABÍVEL. EMENDATIO LIBELLI ANTECIPADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Quando o magistrado de 1º grau é instado a se manifestar pelos próprios recorrentes sobre a causa de aumento de pena antes da sentença, momento no qual incluiu-a na capitulação do crime porque deveria verificar a possibilidade da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, há a necessidade do julgador da origem de analisar o contexto fático, inclusive no que concerne à aplicação da causa de aumento. Realiza-se, assim, apenas uma projeçã o pertinente pela análise exigida, sendo incabível a alegação de ocorrência de emendatio libelli. Inviável a discussão na via estreita do habeas corpus quando a mesma está sendo discutida em recurso próprio e adequado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.