AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 746113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR QUEBRA DE CADEIA DA CUSTÓDIA.
- NECESSIDADE DE APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de policial militar condenado por homicídio qualificado, em atividade típica de grupos de extermínio.
- A defesa alega constrangimento ilegal devido a nulidades processuais, incluindo quebra da cadeia de custódia.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR QUEBRA DE CADEIA DA CUSTÓDIA. NECESSIDADE DE APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de policial militar condenado por homicídio qualificado, em atividade típica de grupos de extermínio. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido a nulidades processuais, incluindo quebra da cadeia de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra da cadeia de custódia que comprometa a validade das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência consolidada entende que a quebra da cadeia de custódia não configura nulidade processual, mas está relacionada à eficácia da prova, a ser vista em cada caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quebra da cadeia de custódia não configura nulidade processual, mas afeta a eficácia da prova, a ser analisada em cada caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 212, 413, 158-A a F. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 870.078/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024; STJ, EDcl no HC 812.965/MS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.